Entre:
A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549 - 023 Lisboa, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 513 966 420, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial, com o capital social de € 250.000,00, titular da licença n.º 011, emitida pelo SRIJ – Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P., que a autoriza a desenvolver a actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em Portugal, adiante designada por “NOSSA APOSTA” e a pessoa singular ou coletiva identificada no formulário de inscrição online, disponibilizado através do Site NOSSA APOSTA (como definido na Cláusula Segunda infra), e que adere ao Programa de Afiliados Nossa Aposta (como definido na Cláusula Segunda infra), adiante designada por “Afiliado” é celebrado o presente acordo que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJETO)
1. O presente Acordo tem por objeto regular os termos e condições do Programa de Afiliados Nossa Aposta (como definido na Cláusula Segunda infra).
2. O Programa de Afiliados Nossa Aposta tem como finalidade alargar a base de utilizadores do Site NOSSA APOSTA (como definido na Cláusula Segunda infra), através da promoção, pelo Afiliado, do Site NOSSA APOSTA e dos serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA, bem como das marcas de que é titular a NOSSA APOSTA.
3. A promoção do Site NOSSA APOSTA pelo Afiliado será concretizada exclusivamente através dos Materiais NOSSA APOSTA (como definido na Cláusula Segunda infra) colocados à disposição do Afiliado pela NOSSA APOSTA, nos termos e condições previstos no presente Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
(DEFINIÇÕES)
Para os efeitos do presente Acordo as expressões que dele fazem parte integrante terão o sentido abaixo indicado:
a)Acordo: O presente acordo;
b)Conta de Jogador: Conta única e pessoal, associada ao registo de um Jogador, utilizada exclusivamente para a prática de jogos e apostas online através do Site NOSSA APOSTA e que permite aceder a e jogar os jogos disponibilizados no Site NOSSA APOSTA;
c)Conta do Afiliado: A conta do Afiliado onde são registados os débitos e os créditos decorrentes do presente Acordo e calculados de acordo com o mesmo;
d)Depósito: Todo e qualquer movimento financeiro, independentemente do meio de pagamento utilizado, através do qual o Jogador credita a sua Conta de Jogador;
e)Jogador: Pessoa física individual, não proibida legalmente da prática de jogos e apostas online, registada no Site NOSSA APOSTA e titular de uma Conta de Jogador associada a esse registo;
f)Materiais NOSSA APOSTA: Todo material desenvolvido pela NOSSA APOSTA, designadamente, artwork, banners, html mailers, sinais, brandings, colunas editoriais, letterings, símbolos, imagens, textos, dados, logótipos, nomes, marcas, design gráfico, sons, áudios, vídeos, desenhos, ilustrações, domínios, fotografias, gráficos, links (hiperligações) ou outros materiais, fornecido ao Afiliado pela NOSSA APOSTA com o objectivo de promover o Site NOSSA APOSTA e todos os serviços e produtos dele constantes;
g)Novo Jogador: Pessoa física individual, não proibida legalmente da prática de jogos e apostas online e que, não tendo uma Conta de Jogador com a NOSSA APOSTA, abra uma Conta de Jogador na NOSSA APOSTA e cumpra as seguintes condições:
i.Efetue um Depósito de, no mínimo, € 20,00 (vinte euros);
ii.Coloque uma ou mais apostas em dinheiro real em um ou mais produtos disponíveis no Site NOSSA APOSTA;
iii. Seja encaminhada para o Site NOSSA APOSTA através de um link localizado no Site AFILIADO (como definido na presente Cláusula), desde que tal link tenha sido previamente aprovado pela NOSSA APOSTA.
h)Plataforma do Afiliado:Plataforma segura e de acesso único através da qual o Afiliado poderá consultar, a todo o tempo, todos os movimentos da Conta do Afiliado;
i)Programa de Afiliados Nossa Aposta: O programa desenvolvido pela NOSSA APOSTA e que tem por objetivo promover o Registo de Novos Jogadores e os produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA;
j)Registo: Acto através do qual o Jogador abre uma Conta de Jogador no Site NOSSA APOSTA;
k)Site AFILIADO: O(s) site(s) explorado(s) pelo Afiliado e através do(s) qual(ais) será promovido o Site NOSSA APOSTA e todos os serviços e produtos dele constantes;
l)Site NOSSA APOSTA: O site explorado pela NOSSA APOSTA, acessível através do domínio www.nossaaposta.pt, através do qual esta desenvolve a actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em Portugal, bem como qualquer outro site licenciado em Portugal que seja transmitido por escrito pela NOSSA APOSTA ao Afiliado.
CLÁUSULA TERCEIRA
(ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO)
1. O presente Acordo será considerado concluído e entrará em vigor na data em que a NOSSA APOSTA confirmar ao Afiliado, por escrito, que aceita a adesão do Afiliado ao Programa de Afiliados Nossa Aposta.
2. O Afiliado aceita e reconhece que a NOSSA APOSTA apenas procederá ao pagamento de qualquer valor que seja devido no âmbito do presente Acordo depois de o mesmo entrar em vigor.
CLÁUSULA QUARTA
(ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS NOSSA APOSTA)
1. Para se inscrever no Programa de Afiliados Nossa Aposta, o Afiliado terá de enviar a sua candidatura através do preenchimento do formulário de inscrição online, disponibilizado através do Site NOSSA APOSTA, devendo preencher todos os campos nele indicados.
2. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que é o único e exclusivo responsável pela veracidade, exatidão, atualidade e autenticidade dos dados fornecidos no momento do preenchimento do formulário de inscrição online, devendo mantê-los permanentemente atualizados.
3. A NOSSA APOSTA avaliará, depois de o Afiliado preencher e submeter o formulário de inscrição online, a candidatura, procedendo à aprovação ou rejeição da mesma, podendo solicitar ao Afiliado o envio de todos os elementos, documentos e informações adicionais que considere relevantes para a sua avaliação.
4. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA poderá recusar, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, a adesão de qualquer pessoa singular ou coletiva ao Programa de Afiliados Nossa Aposta.
CLÁUSULA QUINTA
(PROMOÇÃO DO SITE NOSSA APOSTA E UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS NOSSA APOSTA)
1. O Afiliado obriga-se expressamente, durante a vigência do presente Acordo, a promover, de forma permanente, o Site NOSSA APOSTA e manter ativo no Site AFILIADO um link para o Site NOSSA APOSTA, devendo utilizar, para esse efeito, exclusivamente o link que se encontra disponível na Plataforma do Afiliado e os Materiais NOSSA APOSTA.
2. Todos os Materiais NOSSA APOSTA são propriedade da NOSSA APOSTA incluindo, nomeadamente, textos, dados, imagens, gráficos, sons, áudios, vídeos, desenhos, ilustrações, marcas, domínios, logótipos, fotografias e todas as outras informações, e estão protegidos nos termos gerais de direito e pela legislação nacional e internacional sobre proteção de direitos de autor e de propriedade intelectual.
3. A NOSSA APOSTA detém, e continuará a deter, todos os direitos de autor sobre todos os Materiais NOSSA APOSTA, estendendo-se a proteção dos direitos de autor a todas e quaisquer cópias ou reproduções obtidas ou desenvolvidas a partir dos Materiais NOSSA APOSTA, independentemente do tipo, natureza, forma, conteúdo ou meio de reprodução ou cópia.
4. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a utilização dos Materiais NOSSA APOSTA pelo Afiliado não confere a este qualquer direito, seja de que natureza for, relativamente aos Materiais NOSSA APOSTA.
5. Os Materiais NOSSA APOSTA serão disponibilizados na Plataforma do Afiliado.
6. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibida a utilização dos Materiais NOSSA APOSTA para qualquer outra finalidade distinta ou diversa da promoção do Site NOSSA APOSTA.
7. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibida a produção e utilização de qualquer material publicitário ou de comunicação para além dos Materiais NOSSA APOSTA, pelo que o Afiliado não poderá, em nenhuma circunstância, (a) produzir ou utilizar qualquer material publicitário ou de comunicação, produzido ou concebido por si ou por qualquer terceiro, para promover o Site NOSSA APOSTA e/ou os produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA, nem (b) promover e/ou divulgar o Site NOSSA APOSTA e/ou os produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA mediante o recurso a iframes, pop ups e under pops, sem autorização expressa, prévia e por escrito da NOSSA APOSTA.
8. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibida a produção ou concepção, por si ou por qualquer terceiro, de qualquer material publicitário ou de comunicação que tenha como objetivo ou finalidade promover o Site NOSSA APOSTA e/ou os produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA.
9. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibido alterar, modificar, ou corrigir, bem como publicar, reproduzir, comunicar, copiar, difundir, transmitir, distribuir, utilizar, divulgar, modificar, vender, ceder, publicar ou tornar acessíveis a terceiros, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, a título gratuito ou oneroso, qualquer um dos Materiais NOSSA APOSTA, sem autorização expressa, prévia e por escrito da NOSSA APOSTA.
10. O Afiliado obriga-se expressamente, sempre que determinados Materiais NOSSA APOSTA sejam disponibilizados com indicações precisas sobre a sua utilização, nomeadamente, as datas e horários em que os mesmos devam ser inseridos ou ativados no Site AFILIADO, a respeitar integralmente tais indicações.
11. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que é o único e exclusivo responsável pela gestão, manutenção e atualização do Site AFILIADO, devendo garantir, a todo o tempo, a atualidade dos Materiais NOSSA APOSTA no Site AFILIADO.
12. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA poderá, a todo tempo, visualizar e analisar o Site AFILIADO, de forma a comprovar o cumprimento integral das obrigações previstas no presente Acordo, podendo ainda notificar o Afiliado para efetuar todas as alterações que a NOSSA APOSTA entenda relevantes ou convenientes, obrigando-se o Afiliado a efetuar tais alterações no mais curto espaço de tempo possível.
13. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibida a promoção do Site NOSSA APOSTA para além da inserção, no site AFILIADO, de um link para o Site NOSSA APOSTA, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
14. O Afiliado poderá mencionar, nos seus materiais publicitários ou de comunicação, que o Site NOSSA APOSTA está acessível através do Site AFILIADO, desde que se verifique, cumulativamente, que tal menção:
a) Inclua apenas e só o domínio/nome do Site da NOSSA APOSTA; e
b) Seja utilizado um tipo de letra (fonte) distinta da utilizada em qualquer uma das marcas e/ou logótipos da NOSSA APOSTA; e
c) Não inclua qualquer marca ou logótipo da NOSSA APOSTA; e
d) Não indique, sugira ou implique, de forma explícita ou implícita, direta ou indireta, que a NOSSA APOSTA patrocina, autoriza, está na origem, gere ou é responsável pelo Site AFILIADO; e
e) Não coloque em causa, prejudique ou constitua uma violação, atual ou potencial, de qualquer direito ou interesse da NOSSA APOSTA, bem como de qualquer regra, norma ou disposição legal, regulamentar ou administrativa.
15. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibido, por qualquer forma, via ou meio, alterar, modificar, suprimir, substituir, redirecionar ou suprimir o funcionamento do link para o Site NOSSA APOSTA.
16. O Afiliado reconhece e aceita expressamente que não está autorizado a fazer uso dos Materiais NOSSA APOSTA, bem como dos conteúdos do Site NOSSA APOSTA, para fins pessoais, sem prejuízo das normas legais imperativas aplicáveis.
17. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibido registar ou promover o registo, por si ou através de qualquer terceiro, de qualquer marca, domínio ou outro direito de propriedade intelectual e/ou industrial que contenha, ou seja similar a, qualquer nome, marca, domínio ou outro direito de propriedade intelectual e/ou industrial da NOSSA APOSTA.
18. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que é o único e exclusivo responsável pela utilização dos Materiais NOSSA APOSTA, obrigando-se expressamente a cumprir, respeitar e observar integralmente e sem reservas toda a legislação aplicável, designadamente, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o Código da Propriedade Industrial e a Lei da Criminalidade Informática.
19. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, incluindo danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, causados a si próprio, à NOSSA APOSTA ou a qualquer terceiro, decorrentes da utilização dos Materiais NOSSA APOSTA pelo Afiliado, obrigando-se a proceder ao pagamento de todas as indemnizações, multas, coimas ou reclamações que resultarem da utilização, pelo Afiliado, dos Materiais NOSSA APOSTA.
20. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a violação de qualquer uma das obrigações previstas na presente Cláusula confere à NOSSA APOSTA o direito de resolver, de imediato, o presente Acordo, e o Afiliado perderá o direito a toda e qualquer remuneração que pudesse ser devida na data da resolução.
CLÁUSULA SEXTA
(DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO AFILIADO)
1. O Afiliado declara e garante expressamente que:
a) é o exclusivo e único titular do Site AFILIADO;
b) está legalmente autorizado, e possui todas as licenças e autorizações necessárias, de natureza legal, regulamentar e administrativa, para promover e divulgar o Site NOSSA APOSTA e/ou os produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA;
c) possui a capacidade jurídica necessária e legalmente exigida para poder celebrar plena e integralmente, e sem reservas, o presente Acordo;
d) em nenhuma circunstância irá mascarar a informação do URL (“Uniform Resource Locator") de destino ou usar qualquer outra técnica que possa ocultar os URLs do Site NOSSA APOSTA.
e) em nenhuma circunstância irá condicionar a, ou interferir na, utilização do Site NOSSA APOSTA por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, bem como não cumprir qualquer regra, norma ou disposição legal, regulamentar ou administrativa, relacionada ou associada com a utilização do Site NOSSA APOSTA;
f) em nenhuma circunstância irá introduzir, criar, inserir, colocar e transmitir ou permitir o acesso, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, a qualquer tipo de vírus, worms, cavalos de tróia, scripts, programas, sistema ou ficheiro que tenha ou possa ter como consequência a limitação ou destruição, total ou parcial, de qualquer funcionalidade ou conteúdo do Site NOSSA APOSTA;
g) em nenhuma circunstância irá praticar, encorajar, incentivar, promover, divulgar ou fomentar, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, a transmissão ou envio de conteúdos não solicitados, não autorizados ou legalmente proibidos, designadamente, junk mail, spam, chain letters ou ações de marketing não solicitadas ou destinadas a menores;
h) não permite e não autoriza, nem permitirá ou autorizará, em nenhuma circunstância, e seja a que título for, a inclusão ou disponibilização no Site AFILIADO de qualquer conteúdo que constitua uma violação de regra, norma ou disposição legal,regulamentar ou administrativa, ou que tenha, ou seja suscetível de ter, natureza difamatória, ofensiva, ameaçadora, obscena ou caluniosa, ou possa fazer incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal;
i) não permite e não autoriza, nem permitirá ou autorizará, em nenhuma circunstância, e seja a que título for, através do Site AFILIADO, a transmissão ou divulgação de conteúdos ilegais ou não autorizados;
j) não permite e não autoriza, nem permitirá ou autorizará, em nenhuma circunstância, e seja a que título for, a inclusão ou disponibilização no Site AFILIADO de qualquer menção ou referência, explícita ou implícita, direta ou indireta, a qualquer entidade que não se encontre licenciada para o exercício de uma atividade em Portugal, designadamente, a exploração de jogo online;
k) não permite e não autoriza, nem permitirá ou autorizará, em nenhuma circunstância, e seja a que título for, a inclusão ou disponibilização no Site AFILIADO de qualquer conteúdo que incite ou apele, seja de que forma for, à violência, terrorismo, racismo, pedofilia, tráfico de seres humanos ou que contenha mensagens que, pela sua natureza, sejam ou possam ser consideradas discriminatórias, designadamente, em função do sexo, género, raça, etnia, língua, origem, nacionalidade, ascendência, religião, convicções ou preferências políticas e ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a violação ou a não verificação, a todo o tempo, de qualquer uma das declarações e garantias previstas na presente Cláusula confere à NOSSA APOSTA o direito de resolver, de imediato, o presente Acordo, e o Afiliado perderá o direito a toda e qualquer remuneração que pudesse ser devida na data da resolução.
CLÁUSULA SÉTIMA
(ATIVIDADE DO AFILIADO)
1. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA reserva-se o direito de definir, a todo o tempo, um número mínimo de Novos Jogadores que se devem registar no Site NOSSA APOSTA por via do encaminhamento para o Site NOSSA APOSTA através do link disponibilizado no Site AFILIADO.
2. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que, caso não seja atingido o número mínimo de Novos Jogadores definido pela NOSSA APOSTA nos termos do número anterior, a NOSSA APOSTA poderá pôr termo, de imediato, ao presente Acordo, sem que daí resulte ou decorra, para o Afiliado, qualquer direito a indemnização ou compensação, sem prejuízo do pagamento dos valores que nessa data possam ser devidos pela NOSSA APOSTA ao Afiliado.
CLÁUSULA OITAVA
(NÃO EXCLUSIVIDADE)
O Afiliado aceita e reconhece expressa e plenamente que exercerá a sua atividade como afiliado não exclusivo, reservando-se a NOSSA APOSTA o direito de contratar, a todo o tempo, serviços idênticos ou similares ao previstos no presente Acordo junto de qualquer terceiro, concedendo-lhe, no todo ou em parte, os direitos previstos no presente Acordo.
CLÁUSULA NONA
(REMUNERAÇÃO)
1. O Afiliado terá direito a uma remuneração por patamares, nos seguintes termos:
a) Até € 5.000,00 (cinco mil euros) de receita líquida mensal de jogo gerada por Novos Jogadores, que se mantenham activos, e que se tenham registado depois de terem sido encaminhados para o Site NOSSA APOSTA através do Site AFILIADO: 20% (vinte por cento) da receita líquida do jogo;
b) Entre € 5.000,01 (cinco mil euros e um cêntimo) e € 15.000,00 (quinze mil euros) de receita líquida mensal de jogo gerada por Novos Jogadores, que se mantenham activos, e que se tenham registado depois de terem sido encaminhados para o Site NOSSA APOSTA através do Site AFILIADO: 30% (trinta por cento) da receita líquida do jogo;
c) A partir de € 15.000,01 (quinze mil euros e um cêntimo) de receita líquida mensal de jogo gerada por Novos Jogadores, que se mantenham activos, e que se tenham registado depois de terem sido encaminhados para o Site NOSSA APOSTA através do Site AFILIADO: 40% (quarenta por cento) da receita líquida do jogo.
2. A receita líquida do jogo é calculada deduzindo à receita bruta do jogo os seguintes montantes:
a) Prémios pagos;
b) Apostas devolvidas, canceladas ou anuladas;
c) Bónus;
d) Contribuições jackpot;
e) Royalties;
f) Custos e despesas administrativas e operacionais;
g) Impostos, taxas e licenças decorrentes de obrigações legais, fiscais, administrativas ou regulamentares;
h) Taxas de processamento de pagamento de Afiliados;
3. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA reserva-se o direito de alterar, a todo o tempo, e segundo o seu livre e exclusivo critério, os valores da remuneração previstos na presente cláusula, devendo, para o efeito, avisar previamente o Afiliado.
4. O Afiliado aceita e reconhece que é expressamente proibido remunerar, compensar, financiar, subsidiar ou, de alguma forma, compensar os Novos Jogadores que se registem no Site NOSSA APOSTA por via do encaminhamento para o Site NOSSA APOSTA através do link disponibilizado no Site AFILIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA
(PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO)
1. O cálculo das remunerações previstas no presente Acordo será efetuado mensalmente pela NOSSA APOSTA, sendo tal montante calculado por referência à receita líquida do jogo relativa ao mês imediatamente anterior.
2. O pagamento das remunerações previstas no presente Acordo será efectuado até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do mês a que respeitam.
3. O pagamento das remunerações está sujeito a um limite mínimo de 200€ para todos os meios de pagamento disponíveis.
4. No caso de o Afiliado não atingir num determinado mês o limite mínimo associado ao método de pagamento escolhido, o montante da remuneração acumulará com o do(s) mês(es) seguinte(s) até que o limite mínimo seja atingido.
5. O Afiliado poderá, a todo o tempo, alterar o método de pagamento escolhido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(PROGRAMA DE MEMBROS)
1. A NOSSA APOSTA poderá definir, nos termos no que entender por convenientes, um Programa de Membros, que terá como objetivo incentivar e valorizar a atividade desenvolvida pelos Afiliados.
2. Os Afiliados poderão aderir ao Programa de Membros, sem que exista qualquer obrigatoriedade de adesão, desde que aceitem as respetivas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(PLATAFORMA DO AFILIADO E CONTA DO AFILIADO)
1. A NOSSA APOSTA disponibilizará ao Afiliado o acesso à Plataforma do Afiliado.
2. O acesso à Plataforma do Afiliado será concedido através da disponibilização ao Afiliado de um nome de utilizador (username) e pela escolha por este de uma palavrapasse (password).
3. O nome de utilizador (username) e palavra-passe (password) são intransmissíveis e do conhecimento exclusivo do Afiliado, pelo que este não poderá divulgar, revelar, ceder, partilhar ou transmitir, seja por que forma for, os mesmos a qualquer terceiro.
4. O Afiliado obriga-se expressamente a não criar mais do que uma Conta de Afiliado, nem a transferir, ceder ou transmitir, a sua Conta de Afiliado e/ou o saldo da mesma para qualquer terceiro.
5. O Afiliado obriga-se expressamente a não ceder, transferir, ou transmitir a sua posição no presente Acordo a qualquer terceiro.
6. O Afiliado obriga-se expressamente a não criar qualquer Conta de Afiliado por conta, em nome ou em representação de qualquer terceiro.
7. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a violação de qualquer uma das obrigações previstas na presente Cláusula confere à NOSSA APOSTA o direito de resolver, de imediato, o presente Acordo, e o Afiliado perderá o direito a toda e qualquer remuneração que pudesse ser devida na data da resolução.
8. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA não garante a privacidade e confidencialidade das informações eventualmente enviadas ou transmitidas pelo Afiliado através da Internet, nem garante que a Plataforma do Afiliado funcionará de forma ininterrupta ou que se encontra livre e isenta de erro, vírus ou outros elementos maliciosos ou prejudiciais, reconhecendo ainda que, nestas situações, a NOSSA APOSTA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, incluindo danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, que das mesmas possam advir para o Afiliado.
9. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que o acesso e a utilização da Plataforma do Afiliado estão sujeitos, designadamente, a falhas, anomalias, desconexões, interferências e interrupções, e que podem resultar, entre o mais, de avarias, sobrecargas ou outros fatores alheios à vontade ou disponibilidade da NOSSA APOSTA, reconhecendo ainda que, nestas situações, a NOSSA APOSTA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, incluindo danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, que das mesmas possam advir para o Afiliado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS)
1. O Afiliado obriga-se expressamente a manter em total confidencialidade e não divulgar, revelar, ceder, partilhar, transmitir, direta ou indiretamente, utilizar em seu próprio benefício ou permitir a duplicação, utilização, uso ou divulgação de qualquer Informação Confidencial de que venha a ter conhecimento ou a ter acesso, por qualquer meio ou suporte, direta ou indiretamente, seja por que forma for (tangível ou intangível), no âmbito e por força do presente Acordo.
2. Para os efeitos do disposto no presente Acordo, considera-se Informação Confidencial toda a informação, independentemente da sua natureza ou suporte, incluindo informação comercial, financeira e técnica, sobre a atividade e negócios da NOSSA APOSTA, nomeadamente, os Materiais NOSSA APOSTA, a organização, procedimentos de operação, normas de segurança, custos, investimentos, serviços, segredos, experiência na exploração do negócio ou qualquer dado similar, ideias, conceitos, desenhos, planos, software em forma de código fonte ou código objeto, planos de negócio, fórmulas, dados de interligação, dos clientes, colaboradores, ou de quaisquer entidades que se relacionem com a NOSSA APOSTA, incluindo informação relativa aos clientes dessas entidades, que a NOSSA APOSTA coloque ou venha a colocar à disposição do Afiliado ou que este tenha conhecimento ou tenha acesso no âmbito, no decurso ou em virtude do presente Acordo.
3. O dever de confidencialidade abrange a reprodução da Informação Confidencial em qualquer suporte, salvo se a reprodução da referida Informação Confidencial for estritamente necessária para a execução do presente Acordo.
4. O Afiliado deverá assegurar e diligenciar que todos os seus trabalhadores que sejam afetos à execução dos serviços objeto do presente Acordo subscrevam uma declaração na qual declarem assumir a responsabilidade pelo cumprimento dos deveres de confidencialidade que impendem sobre o Afiliado, sem que, todavia, tais declarações exonerem o Afiliado da sua própria responsabilidade perante a NOSSA APOSTA.
5. O Afiliado obriga-se, após a cessação do presente Acordo, seja por que motivo ou causa for, a devolver à NOSSA APOSTA todas as Informações Confidenciais, independentemente do suporte, nomeadamente, os Materiais NOSSA APOSTA, documentação, procedimentos de trabalho ou manuais, que tenha em seu poder e lhe hajam sido disponibilizados pela NOSSA APOSTA ou de que tenha tido conhecimento ou acesso por qualquer meio, obrigando-se expressamente, ainda, a não conservar em seu poder original, cópia ou suporte, seja escrito, informático, magnético ou de qualquer natureza, das Informações Confidenciais, bem como a destruir ou apagar todos os suportes que contenham, total ou parcialmente, quaisquer Informações Confidenciais ou se baseiem, total ou parcialmente, em qualquer Informação Confidencial.
6. Em caso de incumprimento dos deveres de confidencialidade, e sem prejuízo da responsabilidade penal daí decorrente, o Afiliado indemnizará a NOSSA APOSTA e/ou terceiros por todos os prejuízos causados.
7. O dever de confidencialidade previsto na presente Cláusula tem início na data da entrada em vigor do presente Acordo e manter-se-á em vigor mesmo após a cessação do presente Acordo, por qualquer causa.
8. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a violação de qualquer uma das obrigações previstas na presente Cláusula confere à NOSSA APOSTA o direito de resolver, de imediato, o presente Acordo, e o Afiliado perderá o direito a toda e qualquer remuneração que pudesse ser devida na data da resolução.
9. A NOSSA APOSTA será responsável, nos termos legais e regulamentares, pelo tratamento dos dados pessoais eventualmente recolhidos no âmbito do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS DE JOGADOR E AUTO-EXCLUSÃO DE JOGADORES)
1. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA poderá, nos termos legais, contratuais e regulamentares aplicáveis, proceder à suspensão, cancelamento ou desactivação de uma ou mais Contas de Jogador, sem que daí resulte ou decorra, para o Afiliado, qualquer direito a indemnização ou compensação, sem prejuízo do pagamento dos valores que nessa data possam ser devidos pela NOSSA APOSTA ao Afiliado.
2. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que nas situações de autoexclusão de um Jogador, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, o Afiliado não terá direito a qualquer indemnização ou compensação resultante desse facto, sem prejuízo do pagamento dos valores que nessa data possam ser devidos pela NOSSA APOSTA ao Afiliado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
(VIGÊNCIA E RESOLUÇÃO DO ACORDO)
1. O presente Acordo durará por tempo indeterminado até que qualquer uma das Partes o denuncie por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de produção de efeitos da cessação.
2. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA poderá, a todo o tempo, e de forma livre e sem reservas, proceder à alteração do presente Acordo, desde que notifique o Afiliado, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de entrada em vigor das alterações, podendo o Afiliado, caso não aceite tais alterações, denunciar o presente Acordo, desde que o faça até 5 (cinco) dias antes da entrada em vigor de tais alterações.
3. Qualquer uma das Partes tem o direito de resolver o presente Acordo em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso pela outra Parte dos deveres e obrigações que ao abrigo do mesmo lhe estão atribuídos, devendo a Parte que não se encontre em falta notificar a Parte inadimplente para sanar a situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso, concedendo, para este efeito, um prazo não superior a 15 (quinze) dias; findo este prazo, sem que a falta se encontre sanada, o Acordo será considerado automaticamente resolvido.
4. A NOSSA APOSTA poderá resolver de imediato e sem necessidade de notificação prévia o presente Acordo em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso, total ou parcial, pelo Afiliado, dos deveres e obrigações previstas:
a) na cláusula Quinta (“PROMOÇÃO DO SITE NOSSA APOSTA E UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS NOSSA APOSTA”); ou
b) na cláusula Sexta (“DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO AFILIADO”); ou
c) na cláusula Décima Segunda (“PLATAFORMA DO AFILIADO E CONTA DO AFILIADO”); ou
d) na cláusula Décima Terceira (“CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS”).
5. A NOSSA APOSTA pode resolver de imediato e sem necessidade de notificação prévia o presente acordo caso o Afiliado se encontre inactivo, ou seja, não esteja a promover o site da NOSSA APOSTA ou não esteja a trazer qualquer NOVO JOGADOR durante um período de 60 dias.
6. Em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso, por qualquer uma das Partes, dos deveres e obrigações a que se encontra adstrita ao abrigo deste Acordo, fica a mesma obrigada a indemnizar a outra Parte pelos prejuízos resultantes de tal incumprimento, nos termos gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
(EFEITOS DA CESSAÇÃO DO ACORDO)
1. O Afiliado obriga-se, após a cessação do presente Acordo, seja por que motivo ou causa for, a:
a) remover de imediato os Materiais NOSSA APOSTA do Site AFILIADO e desactivar todos os links para o Site NOSSA APOSTA;
b) devolver de imediato todos os Materiais NOSSA APOSTA à NOSSA APOSTA, não podendo conservar em seu poder original, cópia ou suporte, seja escrito, informático, magnético ou de qualquer natureza, dos Materiais NOSSA APOSTA;
c) cessar de imediato a menção, em qualquer material publicitário ou de comunicação, ao Site NOSSA APOSTA e/ou aos produtos e serviços disponibilizados pela NOSSA APOSTA através do Site NOSSA APOSTA.
2. Após a cessação do presente Acordo, a NOSSA APOSTA, procederá, quando aplicável, ao pagamento dos valores que, na data da cessação, possam ser devidos pela NOSSA APOSTA ao Afiliado.
3. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que apenas terá direito às remunerações que sejam devidas na data de cessação do presente Acordo e a nenhumas outras.
4. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que o pagamento dos valores que, na data da cessação, possam ser devidos pela NOSSA APOSTA ao Afiliado, será efetuado pela NOSSA APOSTA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da cessação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
(FORÇA MAIOR)
1. As Partes aceitam e reconhecem que qualquer um dos prazos de execução previstos no presente Acordo será prorrogado sempre que se verifique um facto ou caso de Força Maior.
2. Considera-se facto ou caso de Força Maior o facto natural ou a situação imprevisível ou inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou circunstâncias das Partes, tais como actos de guerra ou subversão, epidemias, ciclones, tremores de terra, fogo, raio, inundações, greves gerais ou sectoriais e quaisquer outros eventos da mesma natureza que impeçam o cumprimento do presente Acordo.
3. A Parte que invoque o facto ou caso de Força Maior deverá, logo que dele tome conhecimento, avisar por escrito a outra Parte e fazer prova do facto ou caso de Força Maior e das suas consequências na execução do presente Acordo.
4. Sempre que o facto ou caso de Força Maior torne definitivamente impossível o cumprimento do presente Acordo, qualquer uma das Partes poderá denunciá-lo, de imediato, sem que daí resulte ou decorra qualquer direito a indemnização ou compensação para qualquer uma das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
(DISPOSIÇÕES DIVERSAS)
1. O presente Acordo corresponde integralmente ao acordado entre as Partes e prevalece sobre quaisquer negociações, documentos, acordos e contratos anteriores à data da sua entrada em vigor.
2. A nulidade ou invalidade de uma cláusula do Acordo não prejudica a validade das cláusulas remanescentes, salvo quando se mostre que o Acordo não teria sido concluído sem a parte inválida, obrigando-se as Partes a substituir a cláusula declarada nula ou inválida por outra que reproduza, na medida do permitido e com a maior fidelidade possível, a intenção das Partes quanto à mesma.
3. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes ao abrigo do presente Acordo não importa a renúncia a esse direito, não impede o seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respetiva obrigação.
4. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que o presente Acordo não poderá, em nenhuma circunstância, ser entendido, considerado ou percecionado como constituindo um contrato de parceria, de agência, de associação, de joint-venture, de consórcio, de agrupamento complementar de empresas ou qualquer outro de natureza similar, de representação ou de franquia, nem será constitutivo de qualquer relação de natureza laboral, mantendo as Partes total autonomia e independência.
5. Qualquer comunicação escrita dirigida à NOSSA APOSTA deverá ser feita através da área de contactos disponível na Plataforma de Afiliados ou diretamente por correio eletrónico através do endereço afiliados@nossaaposta.pt.
6. O Afiliado aceita e reconhece expressamente que a NOSSA APOSTA lhe poderá dirigir qualquer comunicação ou notificação efetuada ao abrigo do presente Acordo para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Afiliado no formulário de inscrição online, disponibilizado através do Site NOSSA APOSTA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
(LEI E FORO)
1. O presente Acordo é regido pela Lei Portuguesa.
2. Para a resolução de qualquer litígio emergente deste Acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa exclusão de quaisquer outros.